Despacho nº 8/2022 - XXIII de 13 de Dezembro de 2022

Foi publicado no dia 13 de Dezembro de 2022 um despacho que altera a entrada em vigor de algumas obrigações fiscais relativas aos programas de faturação.

RESUMO DAS ALTERAÇÕES

Faturas emitidas em formato PDF:

Até 31 de dezembro de 2023 sejam aceites faturas em PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.

Comunicação de Inventários para a AT:

A comunicação de inventários relativos ao periodo de tributação de 2022 pode ser efetuada até ao final de Fevereiro de 2023, ou para os sujeitos passivos com periodo de tributação diferente do ano civil, até ao final do 2º mês seguinte ao termo do periodo de tributação.

A comunicação de inventários continua a ser realizada sem a respetiva valorização, conforme incialmente previsto na Portaria nº 2/2015 de 6 de Janeiro.

Comunicação de Faturas e outros documentos relevantes para a AT:

A comunicação dos elementos das faturas e outros documentos relevantes para o Portal E Fatura (vulgo SAFt), pode ser efetuada até ao dia 8 do mês seguinte ao da sua emissão, sem qualquer penalidade (inicialmente estava previsto o prazo findar a dia 5).

A comunicação da não emissão de documentos também deve ser efetuada até ao dia 8 do mês seguinte a que respeita.

 

Pode consultar esta informação no documento original no site da AT, AQUI.

 

Tires, 16 de Dezembro de 2022

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ID do Artigo:
11
Data de publicação:
2022-12-16 16:19:42
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