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Novas Regras de faturação já para Janeiro de 2020


  

O Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro veio regulamentar as obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte à faturação.

Desde a sua publicação, este diploma não tem conseguido uma “vida” fácil, na medida em que suscitou e suscita muitas dúvidas e incertezas, culminando com diversas prorrogações de prazos.

Consultando o portal da Autoridade Tributária e Aduaneira podemos ter acesso à legislação e aos despachos, entretanto produzidos sobre esta matéria e, dessa consulta, podemos tentar encontrar um cronograma para a entrada em vigor das novas regras.

Assim, já é possível em 2019:

A partir de 1 de janeiro de 2020, passa a ser obrigatório:

Até ao dia 31 de janeiro de 2020 é obrigatório efetuar:

Até ao dia 30 de junho de 2020 é obrigatório:

A partir de 1 de janeiro de 2021 passa a ser obrigatório:

As informações presentes neste artigo resultam da análise da legislação e diversa documentação produzida e disponível no portal da internet da Autoridade Tributária e Aduaneira que deve ser consultada e validada antes de implementada.


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