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Alterações Fiscais


  

Com a aprovação do Decreto Lei nº 28/2019 de 15 de Fevereiro, entra em vigor, de imediato, o seguinte:

a) Alteração do prazo de entrega do SAF-T (PT) para o dia 15 de cada mês durante o resto do ano de 2019;

b) A partir de janeiro de 2020 o envio do SAF-T (PT) deverá ser efetuada até ao dia 10 do mês seguinte ao da emissão da(s) fatura(s);

c) Obrigatoriedade de utilização de programas informáticos certificados, já durante o ano de 2019, para quem tenha, no ano anterior, tido um volume de negócios superior a 75.000,00€;

d) A partir de janeiro de 2020, a obrigatoriedade da alinea anterior passa para os 50.000,00€;

e) É reforçada a informação de "em caso de inoperacionalidade do programa de faturação, os sujeitos passivos referidos no nº 1 devem emitir faturas ou documentos fiscalmente relevantes pré-impressos em tipografias autorizadas, os quais devem posteriormente ser recuperados para o programa.";

f) Também é reforçada a responsabilidade da realização dos backups para os utilizadores dos sistemas de faturação com nº 6 do artigo11º que passamos a reproduzir "Os sujeitos passivos utilizadores de programas informáticos que processem faturas, outros documentos fiscalmente relevantes ou registos contabilisticos devem garantir a existência de cópias de segurança de dados.".

 

Fiquem atentos a mais informações que iremos prestar sobre este Decreto Lei.

 

 


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